O que não é permitido exigir na lista de Material Escolar
- Batista Melo Advogados

- 12 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Material escolar: é todo item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem.
O que não permitido na lista escolar? Vamos dar alguns exemplos, a seguir: fiquem atentos!
1. As escolas não podem manifestar preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar;
2. As escolas não podem obrigar os pais a comprar os produtos na própria escola. Art. 39, CDC, I
3. Materiais de limpeza não podem constar de lista de material escolar, pois, por não ser manuseável por alunos (ex: álcool desinfetante, agua sanitária), não poderá ser dedicado ao seu uso individual e específico. Mesmo materiais de limpeza não químicos, como algodão e papel higiênico não podem ser exigidos.
4. Material que beneficia a coletividade de alunos como um todo já deve ser considerado na formação do valor da mensalidade, cuja discriminação deve constar de planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste. A Lei 9.870/1999 que fala sobre o valor das anuidades escolares já os prevê no artigo 1º, §7º
Batista Melo & Advogados Associados. 📩 jbmneto@uol.com.br 📩 thiagoqmelo@uol.com.br #BMAA #DIREITO #2021 #CONSUMIDOR #DIREITODOCONSUMIDOR # MaterialEscolar
#advogado#oab #rn #justica #judiciario #direito #direitocivil #direitopenal #direitoadministrativo#direitodoconsumidor#direitoconstitucional#direitotributario#direitoprevidenciario#direitodotrabalho#direitoprocessualpenal #direitoempresarial#injuria #calunia #difamacao #internet #redessociais #aposentadoria#uniaoestável#condominios


Comentários